Mediação e Arbitragem

A ARBITRAGEM é uma ferramenta para solucionar litígios sem intervenção de um juiz de direito ou qualquer outro órgão estatal. São muitas as vantagens de se utilizar desse meio alternativo de solução de conflitos, mas dentre tantas podemos destacar a rapidez, praticidade e o sigilo.

Embora a arbitragem já fosse prevista em nossos diplomas legais desde 1850 no Código Comercial Brasileiro, haviam muitos entraves para sua utilização, principalmente a necessidade da validação da mesma pelos órgãos do judiciário.

Com o advento da Lei 9307/96 isso mudou, dando poderes ao árbitro para auto validar sua decisão, que passou a ser título judicial, bastando tão somente a execução do mesmo pelo poder público, em caso de descumprimento do lá decidido.

Assim, com a edição da Lei 9.307/96, a cláusula de arbitragem inserida nos contratos tem força obrigatória entre as partes e a sentença arbitral (nova denominação do laudo arbitral) tem a mesma eficácia da sentença judicial, prescindindo de homologação de qualquer natureza.

Para a utilização da Arbitragem é preciso que se tratem de direitos disponíveis e as pessoas devem ter plena capacidade de transigir, de dispor de seus direitos.

A CALA – CÂMARA ARBITRAL LATINO AMERICANA, nasceu da visão futurista de sua fundadora Dra. Marcia Raicher, que atua no mundo jurídico desde 1979. Em 1996 com a promulgação da Lei 9307, ela viu que estava naquela lei a vanguarda do direito.

Em 1997 fez seu primeiro curso sobre Arbitragem, conduzido pelo DD Juiz Dr. Alfredo Attiè na AASP e passou a indicar esse meio alternativo de solução de conflitos aos seus clientes.

Vivendo essa nova realidade da justiça, em 2001 colocando-se à frente do seu tempo abriu a CALA, com esperança de que esse era o futuro do judiciário. Tanto estava certa na sua visão futurista que no ano de 2015 a Lei 13.129 promulgada pela Presidência da República institui a Mediação como a antessala do combate judicial, exatamente para desafogar o judiciário e trazer maior celeridade na busca do direito e consequente justiça.

Perguntas frequentes

RAPIDEZ

Esse meio alternativo e legal de solução de conflitos é, sem dúvida, o modo mais rápido de se chegar ao final da demanda, pois por força de lei todo procedimento deve estar encerrado em no máximo 180 dias. Portanto muito mais rápido que o judiciário.

PRATICIDADE

Para que possa ser rápido, todos os meios de comunicação entre as partes serão validos, dispensando o trabalho de uma intimação pessoal. As partes poderão ser convocadas por e-mail se assim for pactuado.

SIGILO

É um procedimento particular, e as câmaras não podem emitir certidões para terceiros, assim, no caso de uma empresa que participe de licitações não corre o risco de ter seu nome lançado em certidões que podem atrapalhar a concorrência. Já no caso de pessoas físicas, também esse sigilo os protege de dar publicidade as suas demandas.

MENOR CUSTO

Considerando todas as vantagens e o prazo imbativel de 180 dias para solução de conflitos, torna-se de custo baixo por si só. A Cala trabalha com uma tabela de custas progressiva que varia de 2% à 10% do valor da demanda e um custo fixo para instauração do procedimento arbitral.

Vantagens para os Advogados

Na Mediação e Arbitragem, as partes podem, embora a lei não obrigue, estar acompanhadas de seus advogados, afinal sem o advogado não se faz justiça, nem pública e nem privada. Assim, os advogados que orientam a busca de soluções alternativas de conflito, especialmente neste momento em que a Mediação é lei e parte integrante de todo o trâmite processual, a estes se abre uma nova frente de trabalho, com a otimização do seu tempo, bem como do tempo do cliente, propiciando, sem dúvida, uma solução célere e mais justa, vez que a participação do cliente é possível nos debates com maior flexibilidade do que o judiciário. Além dessas vantagens, os honorários advocatícios serão rapidamente recebidos, evitando os anos de labuta no judiciário.