Possui graduação em Filosofia, pelo Centro Universitário Assunção (1998). Atuando na Educação Superior nos Cursos de Bacharelado em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Turismo, Cursos Superiores de Tecnologia em Organização de Eventos, Segurança Empresarial, Hotelaria, Gestão em Logística. Atuou como Gerente Geral no ramo de hotelaria e turismo, bem como Consultor em Projetos de Hotelaria e Turismo. Especialista em Gestão Estratégica de Negócios em Hotelaria, pela Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP (2000) e Metodologia e Didática do Ensino Superior, pela Faculdades Integradas Zona Oeste – FIZO. Árbitro em Câmara Privada desde 2003 e Mediador Judicial desde 2017, atuante no CEJUSC Barueri/SP e PACE/SP. Diretor Administrativo e membro fundador do núcleo de Pesquisa em Mediação e Arbitragem do Instituto CALA.
Com o inicio de uma nova fase na visão do judiciário, é fundamental dar elementos para que estejam os futuros Mediadores conscientizados sobre a nova política pública de tratamento apropriado de conflitos; Trazer à meditação sobre o conflito e seus vários aspectos; Desenvolver habilidades na área da Comunicação; Informar sobre panorama nacional e internacional dos meios alternativos de solução de conflitos e principais métodos existentes; Esclarecer a normatização sobre o tema.
O aluno deverá ter 100% (cem por cento) de frequência em cada um dos módulos. Para que o aluno tenha presença na aula é imprescindível que compareça e se identifique para o funcionário responsável impreterivelmente até o início da aula, sendo que iniciada a aula a lista é fechada e o aluno ausente ou retardatário estará com falta na aula.
Para atuar em Câmaras Privadas a exigência é que seja maior de 18 anos.
- Para atuar no Tribunal de Justiça de São Paulo e em Câmaras Privadas habilitadas no TJSP:
- Ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior;
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- Não sofrer incapacidade que impossibilite o exercício da função;
- Não ter sofrido penalidade administrativa nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada;
O aluno deverá ter 100% (cem por cento) de frequência em cada um dos módulos. Para que o aluno tenha presença na aula é imprescindível que compareça e se identifique para o funcionário responsável impreterivelmente até o início da aula, sendo que iniciada a aula a lista é fechada e o aluno ausente ou retardatário estará com falta na aula.
O curso é preparado e previsto para no mínimo 112 horas, sendo 52 horas de aulas presenciais e no mínimo 60 horas de 60 minutos por hora de estágio supervisionado.
O aluno deverá ter 100% (cem por cento) de frequência em cada um dos módulos. Para que o aluno tenha presença na aula é imprescindível que compareça e se identifique para o funcionário responsável impreterivelmente até o início da aula, sendo que iniciada a aula a lista é fechada e o aluno ausente ou retardatário estará com falta na aula.
O aluno deverá ter 100% (cem por cento) de frequência em cada um dos módulos. Para que o aluno tenha presença na aula é imprescindível que compareça e se identifique para o funcionário responsável impreterivelmente até o início da aula, sendo que iniciada a aula a lista é fechada e o aluno ausente ou retardatário estará com falta na aula.