No ano passado, a Lei da Arbitragem completou, oficialmente, 25 anos no Brasil. Mas esta importante prática para resolução de conflitos existe desde os tempos da colonização. Neste conteúdo da CALA, vamos saber mais sobre o que é a Lei da Arbitragem, sua história no Brasil e em quais situações é mais indicado recorrer à ela.
O que significa Arbitragem?
Arbitragem é a prática adotada para resolução de conflitos que não passam pelo Poder Judiciário. Neste método, os problemas são solucionados de maneira mais simplificada, ágil e menos custosa, diferentemente do que costuma ocorrer com os processos judiciais convencionais.
Na arbitragem, os conflitos são resolvidos entre as duas partes com a mediação de um árbitro, uma figura imparcial, de confiança de ambos os envolvidos e que tem como dever garantir que as partes saiam satisfeitas com o acordo final. Vale dizer que este profisisonal pode ser um árbitro ou vários, sempre em número ímpar.
Ao ponderar as necessidades e as justificativas de cada lado, o ábitro chega a uma decisão, chamada de sentença arbitral. Tal decisão não passa pelo Poder Judiciário, já que este acordo não foi realizado dentro desta esfera.
A Arbitragem no Brasil
Embora muitas pessoas a considerem recente, a verdade é que a arbitragem surgiu no Brasil antes mesmo do período de colonização. Esse instrumento costumava ser utilizado para eliminar disputas pelas nossas terras, o principal interesse dos colonizadores.
Na ocasião, Portugal e Espanha participaram desta arbitragem histórica, em 1494, na qual foram acordadas as regras de exploração de ambos no Atlântico Sul, acordo este bem conhecido como Tratado de Tordesilhas.
Em 1824, entra em vigor no Brasil a primeira Constituição, denominada Constituição do Império, promulgada pelo Imperador Dom Pedro I. Neste documento, a arbitragem fazia parte do art. 160, que referia-se à escolha do árbitro pelas partes envolvidas.
Nos anos seguintes, a arbitragem sofreu várias revisões, passando desde questões relacionadas a ramos comerciais, quanto de seguros, recebendo um caráter voluntário. Lamentavelmente, como consequência o conceito de arbitragem foi prejudicado, e sua aplicação limitada a algumas áreas acabou por não estabelecer no país uma cultura que confiasse no método.
Foi somente em 1996 que esse instituto foi regulamentado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, pela Lei 9.307. A partir daí, houve no Brasil uma procura muito maior por esta prática para a resolução de conflitos.
A Arbitragem é recomendada em quais situações?
Dentre os conflitos amparados pela Arbitragem, os mais frequentes são:
- Direitos do Consumidor
- Causas Trabalhistas
- Divergências sobre contratos
- Comércio Internacional
- Conflitos entre vizinhos
- Impasses envolvendo quantias em dinheiro como dívidas e empréstimos.
Por que recorrer à Lei da Arbitragem?
Ao contrário de ações que demandam o Poder Judiciário, a arbitragem pode atuar na resolução de conflitos com muito mais agilidade. Isso ocorre por se tratar de um procedimento com caráter mais informal, que não está sujeito a homologação ou recursos, etapas comuns a um processo judicial convencional.
Outro ponto positivo é a autonomia das partes em escolher o(s) árbitro(s), como um profissional especializado na área do conflito, por exemplo. Essa decisão as deixa mais confortáveis e seguras de que o profissonal terá a competência necessária para solucionar o problema. Nas últimas décadas, a arbitragem atuou na resolução de milhares de conflitos, sendo uma alternativa eficiente e segura para a sociedade e também um ponto de apoio para o Poder Judiciário, minimizando possíveis causas que chegariam até ele, desnecessariamente. A CALA (Câmara de Mediação e Arbitragem Latino Americana) é uma instituição privada de Câmara de Arbitragem com 20 anos nesta área de atuação e que conta com uma equipe altamente capacitada e experiente em conflitos de diferentes naturezas. Entre em contato com a CALA e nos conte como podemos te ajudar!