Além dos Tribunais: as vantagens dos meios alternativos de solução de conflitos

Quando um conflito surge como uma dívida não paga, um contrato descumprido, uma disputa familiar , a primeira imagem que vem à mente é a de um tribunal: pilhas de processos, audiências, anos de espera por uma sentença. O que poucos sabem é que o Judiciário não é, e nunca foi, o único caminho. Mediação, conciliação e arbitragem,  os chamados meios alternativos de solução de conflitos (MASC), são hoje uma realidade consolidada no Brasil, com respaldo constitucional e legal (Código de Processo Civil de 2015, Lei de Mediação nº 13.140/2015 e Lei de Arbitragem nº 9.307/1996) e resultados que surpreendem quem ainda os enxerga como alternativa de segunda classe.

O que são os meios alternativos?

Em poucas palavras: a conciliação aproxima as partes para que elas mesmas cheguem a um acordo, com a ajuda de um terceiro imparcial; a mediação faz o mesmo, mas em conflitos em que o vínculo entre as partes continua existindo , como famílias, sócios, vizinhos; e a arbitragem transfere a decisão a um árbitro ou a uma câmara especializada, cuja sentença tem a mesma força de uma decisão judicial. Três caminhos, um objetivo comum: resolver o problema de forma mais rápida, barata e humana.

As vantagens na prática

  1. Celeridade: enquanto um processo judicial pode levar anos, uma mediação costuma ser concluída em semanas ou meses. A arbitragem, mesmo nos casos mais complexos, trabalha com prazos muito menores.
  2. Economia: menos tempo significa menos custo: honorários, perícias, deslocamentos e a própria estrutura do processo. Em muitos casos, o valor economizado é decisivo para pequenas e médias empresas.
  3. Confidencialidade: ao contrário do processo judicial, que é público, as sessões de mediação e arbitragem são sigilosas. Segredos comerciais, reputação e dados sensíveis ficam protegidos.
  4. Especialização: as partes podem escolher mediadores e árbitros com conhecimento técnico específico sobre o tema do conflito como  contratos, engenharia, saúde, tecnologia  o que eleva a qualidade das decisões.
  5. Preservação de relacionamentos: no tribunal, alguém ganha e alguém perde. Na mediação, o diálogo permite que as partes saiam do conflito com o vínculo preservado  essencial para sócios, empresas que seguem contratando entre si e famílias.
  6. Protagonismo das partes: em vez de uma decisão imposta por um terceiro, as partes constroem a solução, com liberdade para criar acordos sob medida, que atendem de verdade aos seus interesses.
  7. Eficácia garantida: a sentença arbitral é título executivo judicial; o acordo homologado tem força imediata. Resolver fora do tribunal não significa ficar sem garantia de cumprimento.
  8. Um benefício para todos: ao desafogar o Judiciário, os meios alternativos também melhoram a qualidade da Justiça para quem realmente precisa dela.

Conclusão

Os meios alternativos de solução de conflitos não são uma moda: são uma escolha estratégica, amparada pela lei e comprovada na prática, que devolve às partes o controle sobre seus próprios problemas. Seja para evitar anos de litígio, proteger a confidencialidade ou preservar uma relação importante, a mediação, a conciliação e a arbitragem oferecem um caminho mais rápido, econômico e humano.

por: Dra. Marcia Raicher