VANTAGENS
RAPIDEZ
Esse meio alternativo e legal de solução de conflitos é, sem dúvida, o modo mais rápido de se chegar ao final da demanda, pois por força de lei todo procedimento deve estar encerrado em no máximo 180 dias. Portanto muito mais rápido que o judiciário.
PRATICIDADE
Para que possa ser rápido, todos os meios de comunicação entre as partes serão validos, dispensando o trabalho de uma intimação pessoal. As partes poderão ser convocadas por e-mail se assim for pactuado.
SIGILO
É um procedimento particular, e as câmaras não podem emitir certidões para terceiros, assim, no caso de uma empresa que participe de licitações não corre o risco de ter seu nome lançado em certidões que podem atrapalhar a concorrência. Já no caso de pessoas físicas, também esse sigilo os protege de dar publicidade as suas demandas.
MENOR CUSTO
Considerando todas as vantagens e o prazo imbativel de 180 dias para solução de conflitos, torna-se de custo baixo por si só. A Cala trabalha com uma tabela de custas progressiva que varia de 2% à 10% do valor da demanda e um custo fixo para instauração do procedimento arbitral.